Tudo o que precisa saber sobre Fiança e Aval

Fiança e Aval são, ambas, garantias pessoais.
Antes, explico o porquê de ser pessoal. É que uma pessoa diferente do devedor e credor, o dito terceiro, afecta o seu património pessoal em garantia do bom cumprimento do devedor.


Incidindo primeiro sobre a Fiança, direi que é uma garantia pessoal e acessória. É uma garantia acessória do crédito porquanto está dependente da obrigação que lhe serve de base e pessoal, como escrevi, uma vez que o fiador fica pessoalmente obrigado.



Se a Fiança for prestada num contrato civil, a responsabilidade do fiador é subsidiária enquanto que num contrato comercial a responsabilidade é sempre solidária. Naquela pode ser invocado o benefício da excussão prévia.

Na Fiança temos como intervenientes o fiador, o afiançado e o beneficiário. A Fiança é prestada num contrato.

Por sua vez, o Aval é prestado pelo terceiro num título de crédito, seja em letra, Livrança ou cheque. Estão disciplinados na LULL e LUC.

Através desta garantia o credor pode afectar ao pagamento da dívida o património do devedor principal como do terceiro avalista, uma vez que a responsabilidade, aqui, é solidária.

A responsabilidade do avalista ocorre no momento em que a Livrança é preenchida na totalidade.

Se o avalista pagar a dívida terá o direito de se ressarcir junto do devedor principal o que por ele pagou.





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