Em sede de Direito da Família e em relação às modalidades da guarda, na articulação da residência e exercício das responsabilidades parentais, existe dificuldade na definição dos termos que importam clarificar.
Guarda Exclusiva: exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva;
Guarda Conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas ao outro;
Guarda Alternada: residência alternada com exercício exclusivo nos respectivos períodos de residência de cada um dos pais;
Guarda Compartilhada: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada.
Já o termo residência alternada deverá ser entendido como guarda alternada ou guarda compartilhada, regimes que apresentam ambos distribuição de tempos entre a casa do pai e da mãe (que pode ser diário, semanal, quinzenal, mensal, anual, etc.) com consistência e regularidade.
Residência Exclusiva: Guarda Exclusiva e Guarda Conjunta
Residência Alternada: Guarda Alternada e Guarda Compartilhada
Consultado livro A Família das Crianças na Separação dos Pais, de Joaquim Manuel da Silva, Juiz
Comentários
Enviar um comentário