Modalidades da guarda, na articulação da residência e exercício das responsabilidades parentais

Em sede de Direito da Família e em relação às modalidades da guarda, na articulação da residência e exercício das responsabilidades parentais, existe dificuldade na definição dos termos que importam clarificar.

Guarda Exclusiva: exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva;

Guarda Conjunta: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva a um dos progenitores e um regime de visitas ao outro;


Guarda Alternada: residência alternada com exercício exclusivo nos respectivos períodos de residência de cada um dos pais;

Guarda Compartilhada: exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada. 

Já o termo residência alternada deverá ser entendido como guarda alternada ou guarda compartilhada, regimes que apresentam ambos distribuição de tempos entre a casa do pai e da mãe (que pode ser diário, semanal, quinzenal, mensal, anual, etc.) com consistência e regularidade.

Residência Exclusiva: Guarda Exclusiva e Guarda Conjunta

Residência Alternada: Guarda Alternada e Guarda Compartilhada


Consultado livro A Família das Crianças na Separação dos Pais, de Joaquim Manuel da Silva, Juiz

Comentários