Hoje,
ainda que de forma breve e sucinta, escrevo sobre as garantias reais.
Ao fim e ao cabo, o que são?
Em que consistem? No que diferem?
As garantias reais consistem, essencialmente, na possibilidade de o credor se fazer pagar pelos bens dados em garantia com preferência sobre os demais credores. De igual modo, caracterizam-se por, através delas, o garante, que pode ser o próprio devedor ou um terceiro, afectar um bem concreto à satisfação da dívida contraída pelo devedor, sendo certo que o credor se poderá fazer pagar, no caso de incumprimento, pelo valor desse bem ou bens assumindo preferência em relação a outros (eventuais) credores.
As garantias mais importantes são a hipoteca, o penhor
e ainda a consignação de rendimentos.
Mais à frente, escreverei sobre cada uma destas
garantias, isoladamente.
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